Lei 10.156, de 22/12/2000
Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 1.151.522,00, para os fins que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = Crédito orçamentário.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: