Lei 10.155, de 22/12/2000
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.