Lei 10.155, de 22/12/2000

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 19.011.929,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Crédito orçamentário.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: