Lei 10.154, de 22/12/2000
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.