Lei 10.154, de 22/12/2000

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.