Lei 10.154, de 22/12/2000
Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = Crédito orçamentário.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: