Lei 10.152, de 22/12/2000

Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 16.269.277,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Crédito orçamentário.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: