Legislação

Lei 10.151, de 22/12/2000

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 310.935,00 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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