Lei 10.151, de 22/12/2000

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00 (quinze milhões, trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.