Lei 10.145, de 21/12/2000
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da Reserva de Contingência, na forma indicada no Anexo II desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da Reserva de Contingência, na forma indicada no Anexo II desta Lei.