Lei 10.141, de 21/12/2000

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais); e

II - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.