Lei 10.138, de 21/12/2000

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no montante de R$ 1.436.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil reais); e

II - anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 5.937.000,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil reais).