Lei 10.131, de 21/12/2000
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.