Lei 10.130, de 21/12/2000
Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = Crédito orçamentário.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: