Lei 10.121, de 21/12/2000

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito suplementar no valor total de R$ 2.768.909.436,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões, novecentos e nove mil e quatrocentos e trinta e seis reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.