Lei 10.120, de 21/12/2000
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.