Lei 10.120, de 21/12/2000

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.