Lei 10.120, de 21/12/2000

Art. 0
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda., crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Crédito orçamentário.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: