Lei 10.118, de 21/12/2000
- Os valores necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados.
- Os valores necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados.