Lei 10.116, de 21/12/2000
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional.