Lei 10.110, de 21/12/2000

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 14.894.631,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.