Lei 10.109, de 21/12/2000

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.156.297,00 (nove milhões, cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.