Lei 10.108, de 21/12/2000

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 12.679.213,00 (doze milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e treze reais); e

II - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 2.660.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil reais).