Lei 10.105, de 21/12/2000

Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 302.704.604,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Crédito orçamentário.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: