Lei 10.104, de 21/12/2000
Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 333.520.400,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = Crédito orçamentário.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: