Lei 10.103, de 21/12/2000

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 110.000,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Crédito orçamentário.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: