Lei 10.096, de 19/12/2000

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 12.740.000,00 (doze milhões, setecentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.