Lei 10.093, de 19/12/2000
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.