Lei 10.091, de 19/12/2000

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.