Lei 10.088, de 19/12/2000

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000) crédito especial no valor total de R$ 35.825.592,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e dois reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.