Lei 10.087, de 19/12/2000

Art. 0
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 526.694.776,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas do mesmo Grupo, no valor global de R$ 454.409.967,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Crédito orçamentário

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: