Lei 10.086, de 18/12/2000

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Crédito orçamentário

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: