Lei 10.082, de 18/12/2000
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.