Lei 10.078, de 18/12/2000

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 16.487.806,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e seis reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.412.250,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil, duzentos e cinqüenta reais), sendo R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) de recursos não-financeiros diretamente arrecadados e R$ 212.250,00 (duzentos e doze mil, duzentos e cinqüenta reais) de doações; e

III - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 67.457.148,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais), sendo R$ 46.232.194,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e noventa e quatro reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.