Lei 10.076, de 18/12/2000
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.