Lei 10.074, de 18/12/2000
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.