Lei 10.073, de 18/12/2000

Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 2.018-10, de 23/11/2000). Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 303.050.000,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = [Conversão da Medida Provisória 2.018-10, de 23/11/2000]. Crédito orçamentário

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.018- 10/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: