Lei 10.071, de 18/12/2000
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil reais) ; e
II - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Medida Provisória.