Lei 10.070, de 18/12/2000

Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 2.054-4, de 07/12/2000). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = [Conversão da Medida Provisória 2.054-4, de 07/12/2000]. Crédito orçamentário

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.054- 4/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: