(Conversão da
Medida Provisória 2.054-4, de 07/12/2000). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = [Conversão da
Medida Provisória 2.054-4, de 07/12/2000]. Crédito orçamentário
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.054- 4/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: