Lei 10.068, de 15/12/2000
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 7.652,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais); e
II - do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 27.585.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais).