Lei 9.993, de 24/07/2000
- O art. 8º da Lei 7.990, de 28/12/89, com a redação dada pelo art. 3º da Lei 8.001, de 13/03/90, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- O art. 8º da Lei 7.990, de 28/12/89, com a redação dada pelo art. 3º da Lei 8.001, de 13/03/90, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: