Lei 9.993, de 24/07/2000

Art. 0
Administrativo. Meio ambiente. Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia. @NOTAVIDLNK = Decreto 3.866/2001 (Regulamenta o inciso II-A do § 2º do art. 2º da Lei 8.001, de 13/03/90, e a Lei 9.993, de 24/07/2000, no que destina recursos da compensação financeira pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia). @NOTAVIDLNK = Decreto 3.874/2001 (Regulamenta o inciso V do art. 1º da Lei 8.001, de 13/03/1990, e a Lei 9.993, de 24 de julho 2000, no que destinam ao setor de ciência e tecnologia recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: