Lei 9.984, de 17/07/2000
Art. 31
Art. 31
- O inc. IX do art. 35 da Lei 9.433/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.433/1997, art. 35 - (...)
(...)]
[IX - acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;] (NR)
(...)
Lei 9.433, de 08/01/1997, art. 35 (Política Nacional de Recursos Hídricos).