Legislação

Lei 9.984, de 17/07/2000

Art. 31

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 31

- O inc. IX do art. 35 da Lei 9.433/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)]
[IX - acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;] (NR)
(...)
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Lei 9.433, de 08/01/1997, art. 35 (Política Nacional de Recursos Hídricos).