Lei 9.981, de 14/07/2000

Art.
Art. 2º

- Ficam revogados, a partir de 31/12/2001, os arts. 59 a 81 da Lei 9.615, de 24/03/98, respeitando-se as autorizações que estiverem em vigor até a data da sua expiração.

Parágrafo único - Caberá ao INDESP o credenciamento das entidades e à Caixa Econômica Federal a autorização e a fiscalização da realização dos jogos de bingo, bem como a decisão sobre a regularidade das prestações de contas.