Lei 9.953, de 04/01/2000
- As Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União são constituídas dos cargos de mesma denominação, de provimento efetivo, estruturados em classes e padrões, nas diversas áreas de atividades, conforme o Anexo I.
Artigo com redação dada pela Lei 10.476, de 27/06/2002.
Redação anterior: [Art. 3º - A Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União é constituída dos cargos de Analista, Técnico e Auxiliar, de provimento efetivo, estruturados em classes e padrões, nas diversas áreas de atividades, conforme o Anexo I.
Parágrafo único - As atribuições dos cargos, observadas as áreas de atividades e especializações profissionais, serão descritas em regulamento.]