Lei 9.951, de 23/12/1999
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/1999), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.