Lei 9.949, de 22/12/1999

Art.
Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados:

I - Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;

II - Fundo de Defesa de Direitos Difusos;

III - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal; e

IV - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.