Lei 9.949, de 22/12/1999

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - remanejamento de recursos, no valor global de R$ 15.938.467,00 (quinze milhões, novecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional e diretamente arrecadadas, no montante de R$ 122.992.262,00 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais).