Lei 9.941, de 21/12/1999

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.