Lei 9.940, de 21/12/1999
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/99. 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Rafael Greca de Macedo.
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Brasília, 21/12/99. 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Rafael Greca de Macedo.